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Regulamento

VII Canta Caroba, Festival de Música de Bela Vista da Caroba

O Município de Bela Vista da Caroba, por meio da Comissão Organizadora, realizará o VII Canta Caroba com a finalidade de incentivar a cultura musical, valorizar intérpretes locais e regionais, revelar talentos e promover a convivência cultural.

Este regulamento disciplina as inscrições, a participação, os ensaios, as apresentações, o julgamento e a premiação do festival.

Capítulo I Da finalidade

Art. 1º, O VII Canta Caroba será realizado de 16 a 19 de dezembro de 2026, no Ginásio Municipal de Esportes 07 de Setembro, situado na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, Centro, Bela Vista da Caroba, Paraná.

Art. 2º, O festival é destinado à interpretação musical e será organizado nas seguintes categorias:

  1. I. Municipal Infantil;
  2. II. Municipal Adulto;
  3. III. Regional Popular;
  4. IV. Regional Sertanejo.

Capítulo II Da participação

Art. 3º, Poderão participar intérpretes de todo território nacional, respeitadas as regras e categorias a seguir:

Categoria Municipal Infantil

  1. I. Gêneros: gospel, sertanejo e popular;
  2. II. Participantes com idade inferior a 15 anos na data da apresentação;
  3. III. Somente pessoas residentes e domiciliadas no Município de Bela Vista da Caroba há pelo menos 90 (noventa) dias, contados da abertura das inscrições, mediante comprovação documental.

Categoria Municipal Adulta

  1. I. Gêneros: gospel, sertanejo e popular;
  2. II. Participantes com 15 anos completos ou mais na data da apresentação, vedada a participação de menores de 15 anos;
  3. III. Somente pessoas residentes e domiciliadas no Município de Bela Vista da Caroba há pelo menos 90 (noventa) dias, contados da abertura das inscrições, mediante comprovação documental.

Categoria Regional Popular

  1. I. Repertório de música popular brasileira que não se enquadrem predominantemente no gênero sertanejo, observada a aprovação da Comissão Organizadora;
  2. II. Qualquer brasileiro nato, ou naturalizado, e de qualquer localidade do território nacional;
  3. III. Idade mínima de 15 anos completos na data da respectiva apresentação.

Categoria Regional Sertanejo

  1. I. Repertório sertanejo em suas diferentes vertentes, observada a aprovação da Comissão Organizadora;
  2. II. Qualquer brasileiro nato, ou naturalizado, e de qualquer localidade do território nacional;
  3. III. Idade mínima de 15 anos completos na data da respectiva apresentação.

Art. 4º, Na categoria MUNICIPAL a concorrência será entre todos os inscritos, independentemente de gênero musical.

Art. 5º, Os interessados poderão se inscrever para apresentação solo, em dupla ou em trio.

Art. 6º, O candidato poderá se apresentar em cada categoria uma única vez, devendo optar pela apresentação solo, em dupla ou em trio.

Art. 7º, Da mesma forma, na categoria REGIONAL (POPULAR OU SERTANEJO), fica estabelecido que o candidato poderá se apresentar na respectiva categoria somente uma única vez, devendo optar pela apresentação solo, dupla ou trio.

Art. 8º, Para a categoria MUNICIPAL, o candidato deverá indicar no momento da inscrição uma única música que será interpretada no dia 16/12/2026.

Art. 9º, Na categoria Regional, Popular ou Sertanejo, o candidato ou intérprete deverá indicar, no momento da inscrição, uma música para a etapa classificatória e outra, distinta, para a final.

Art. 10. Em qualquer uma das categorias não serão aceitas músicas em língua estrangeira.

Art. 11. Não serão admitidas composições autorais não gravadas oficialmente, uma vez que o festival é de interpretação.

Art. 12. Não será permitido playback;

Art. 13. Somente será aceita a inscrição para interpretação em trio, caso a música interpretada seja originalmente gravada em trio, quarteto ou grupos maiores.

Art. 14. Em todas as etapas, o acompanhamento musical estará a cargo somente da banda contratada, porém, o candidato terá o direito de se fazer acompanhar por qualquer instrumento que lhe convier, mediante aprovação da comissão organizadora.

Art. 15. Não serão admitidas duas inscrições, mesmo que de candidatos/interpretes diferentes, de uma mesma música na mesma etapa e categoria. Nesse caso, a preferência será do candidato que se inscrever primeiro, valendo para tanto a data e hora da inscrição.

Parágrafo único. Uma música já executada em determinada etapa poderá ser interpretada por candidato distinto, desde que em etapa diferente.

Art. 16. Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer ao ensaio.

Art. 17. Os candidatos deverão observar a ordem da apresentação, que será feita por sorteio pela comissão organizadora durante o período de ensaio.

Art. 18. Os candidatos deverão informar o tom e a versão da música a ser interpretada, além de apresentar a letra completa. Na falta de indicação do tom, será considerado o tom original.

Art. 19. Não será permitido ao candidato ou intérprete fazer uso da palavra durante a apresentação, salvo para breves cumprimentos ao público. O descumprimento acarretará desclassificação.

Capítulo III Do cronograma

Art. 20. O festival será composto do seguinte cronograma:

Categoria Municipal Infantil

  1. I. Gêneros: gospel, sertanejo e popular;
  2. II. Ensaio: 16 de dezembro de 2026, das 13h30 às 17h;
  3. III. Apresentação: 16 de dezembro de 2026, com início às 19h30;
  4. IV. A classificação e a final ocorrerão no mesmo dia, em 16 de dezembro de 2026.

Categoria Municipal Adulto

  1. I. Gêneros: gospel, sertanejo e popular;
  2. II. Ensaio: 16 de dezembro de 2026, das 13h30 às 17h;
  3. III. Apresentação: 16 de dezembro de 2026, com início às 19h30;
  4. IV. A classificação e a final ocorrerão no mesmo dia, em 16 de dezembro de 2026.

Categoria Regional Popular

  1. I. Ensaio: 17 de dezembro de 2026, das 13h30 às 17h;
  2. II. Etapa classificatória: 17 de dezembro de 2026, com início às 19h30;
  3. III. Serão classificados 15 (quinze) intérpretes para a grande final.

Categoria Regional Sertanejo

  1. I. Ensaio: 18 de dezembro de 2026, das 13h30 às 17h;
  2. II. Etapa classificatória: 18 de dezembro de 2026, com início às 19h30;
  3. III. Serão classificados 20 (vinte) intérpretes para a grande final.

Grande Final, Regional Popular e Sertanejo

  1. I. Ensaio: 19 de dezembro de 2026, das 13h30 às 17h;
  2. II. Final: 19 de dezembro de 2026, com início às 19h30;
  3. III. A grande final iniciará com os 15 (quinze) classificados da categoria popular, e na sequência os 20 (vinte) classificados categoria sertanejo.

Capítulo IV Dos ensaios

Art. 21. Os ensaios são obrigatórios e serão realizados no Ginásio Municipal de Esportes 07 de Setembro, das 13h30 às 17h

Art. 22. O atendimento no ensaio ocorrerá por ordem de chegada, mediante senha distribuída até as 15h, e cada apresentação terá até 15 minutos de passagem de som, ressalvada orientação técnica da banda.

Art. 23. O participante deverá confirmar a tonalidade e a versão de referência da música, conforme indicado na inscrição, sem obrigação de adaptação posterior pela banda.

Art. 24. A ausência no ensaio, a chegada após o encerramento da distribuição de senhas ou a ausência no momento da chamada poderá acarretar desclassificação, salvo motivo relevante reconhecido pela Comissão Organizadora.

Art. 25. A ordem das apresentações será definida por sorteio realizado pela Comissão Organizadora durante ou ao término dos ensaios e será comunicada aos participantes.

Capítulo V Das inscrições

Art. 26. Serão aceitas somente inscrições realizadas pelo próprio cantor ou por seu representante, mediante procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida.

Art. 27. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento da ficha no site www.cantacaroba.com.br ou na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Alagoas, nº 269, Centro, Bela Vista da Caroba, Paraná, CEP 85745-001, das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.

Art. 28. Após a conclusão da inscrição pelo hot site, o inscrito deverá encaminhar pelo correio, e-mail ou pessoalmente para a Comissão Organizadora do VII CANTA CAROBA os documentos citados no art. 43, no endereço: Rua Alagoas, n. 269, centro, Bela Vista da Caroba, Paraná, CEP 85745-001, e-mail: contato@cantacaroba.com.br, Fone: (46) 3557-1184

Art. 29. A inscrição somente será validada, após o recebimento dos documentos citados no art. 43 e homologação pela Comissão Organizadora.

Art. 30. A responsabilidade pela entrega dos documentos no prazo é dos inscritos, não se responsabilizando a Comissão Organizadora por eventual demora ou atraso dos correios.

Art. 31. Os menores de idade interessados em participar do festival, deverão ser autorizados pelos seus responsáveis legais, conforme anexo I.

Art. 32. A participação no VII CANTA CAROBA é restrita às pessoas previamente inscritas, sendo esta intransferível e pessoal.

Art. 33. O cancelamento da inscrição só será permitido se realizado com um prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da data agendada para a apresentação.

Art. 34. Não será permitida a inclusão ou substituição de membros, depois de efetivada a inscrição do(s) intérprete(s), salvo em caso de falecimento de um dos integrantes, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação de certidão de óbito.

Art. 35. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma categoria, exceto o residente no Município de Bela Vista da Caroba, que poderá inscrever-se na categoria Municipal e em uma das categorias Regional, observadas as demais regras deste regulamento, especialmente a idade mínima. Não será permitida a participação do mesmo cantor em diferentes duplas ou trios na mesma categoria.

Art. 36. As vagas para inscrição serão limitadas e distribuídas em conformidade com as especificações constantes na tabela a seguir:

CategoriaVagas
MUNICIPAL INFANTIL20
MUNICIPAL ADULTO20
REGIONAL POPULAR30
REGIONAL SERTANEJO35

§1 - As vagas descritas na tabela acima serão preenchidas rigorosamente por ordem cronológica de inscrição, sendo que os candidatos cujas inscrições excederem o limite de vagas estipulado serão automaticamente incluídos em um cadastro de reserva.

§2, Fica assegurado à Comissão Organizadora, a possibilidade de abrir novas vagas caso entenda pertinente;

Art. 37. A simples inscrição do cantor(a) ou dupla, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Art. 38. No momento da inscrição o candidato da categoria REGIONAL deverá indicar 02 (duas) músicas, uma para etapa classificatória, e outra para a final.

Art. 39. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a sua residência.

Art. 40. Não será cobrada taxa de inscrição dos participantes.

Capítulo VI Do prazo de inscrição

Art. 41. O período de inscrição terá início às 8h do dia 19 de outubro de 2026 e se encerrará as 23h59 do dia 19 de novembro de 2026.

Art. 42. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Organizadora, mediante divulgação no site www.cantacaroba.com.br.

Capítulo VII Dos documentos necessários à inscrição

Art. 43. Para homologação da inscrição os candidatos deverão apresentar:

  1. I. Ficha de inscrição devidamente preenchida com todos os dados exigidos;
  2. II. Cópia de documento de identificação válido de todos os intérpretes;
  3. III. Autorização de direitos de uso de imagem assinada por todos os intérpretes, conforme anexo II;
  4. IV. Nome das músicas inscritas, com a indicação da versão e tonalidade;
  5. V. Descrição completa das letras das músicas indicadas;
  6. VI. No caso de participante menor de idade, autorização assinada por seu representante legal, conforme anexo I;
  7. VII. Comprovante de residência emitido em nome do inscrito, de seu cônjuge/companheiro(a), ou de parente consanguíneo até o terceiro grau. Caso resida em imóvel alugado ou cedido e não possua comprovante nas condições anteriores, será aceita uma declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, acompanhada de um comprovante em nome dele. O documento deverá ter data de emissão de até 90 (noventa) dias antes do início das inscrições;
  8. VIII. Declaração com informações bancárias para pagamento de premiação, conforme anexo III.

Art. 44. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

Art. 45. Os documentos relacionados acima deverão ser inseridos, indicados e/ou preenchidos no momento da inscrição, junto ao respectivo sistema;

Parágrafo único. Caso a comissão organizadora identifique a ausência de qualquer documento, o candidato será notificado via WhatsApp para providenciar a respectiva juntada no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de indeferimento da inscrição.

Capítulo VIII Das apresentações

Art. 46. A ordem das apresentações dos candidatos será definida por sorteio, que será realizado durante os ensaios pela equipe organizadora e candidatos que estiverem presentes. Não havendo presença de nenhum candidato, o sorteio será feito pela equipe organizadora do festival.

Art. 47. Os candidatos deverão estar no local do evento com antecedência de 30 minutos da sua apresentação, tanto na classificatória como na final;

Art. 48. As apresentações ao público ocorrem nas seguintes datas e horários:

  1. I. Classificação e final das categorias Municipal Adulta e Municipal Infantil: 16 de dezembro de 2026, a partir das 19h30;
  2. II. Classificatória Regional Popular: 17 de dezembro de 2026, a partir das 19h30;
  3. III. Classificatória Regional Sertanejo: 18 de dezembro de 2026, a partir das 19h30;
  4. IV. Final Regional Popular e Sertanejo: 19 de dezembro de 2026, a partir das 19h30

Art. 49. Todas as fases do festival serão realizadas no Ginásio de Esportes 07 de Setembro, na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, centro, de Bela Vista da Caroba, ou em outro local previamente estabelecido pela comissão organizadora do evento e divulgado no hot site do CANTA CAROBA: www.cantacaroba.com.br.

Art. 50. Os horários das apresentações e ensaios podem sofrer alteração. Caso ocorram, as alterações serão divulgadas pela Comissão Organizadora no hot site www.cantacaroba.com.br

Capítulo IX Da autorização de uso de imagem e voz

Art. 51. Ao se inscrever no VII CANTA CAROBA, os candidatos/intérpretes cedem de forma gratuita à promotora todos os direitos autorais dos vídeos gravados durante as apresentações no evento, por prazo indeterminado, para veiculação e exibição em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.

Art. 52. Os intérpretes inscritos autorizam, quando necessário à edição e à veiculação, a retirada do som e a redução do tamanho dos créditos de seus vídeos.

Art. 53. Os intérpretes inscritos não receberão remuneração pela veiculação e exibição dos vídeos e áudios nas modalidades e nos meios autorizados.

Capítulo X Da comissão julgadora e dos critérios de julgamento

Art. 54. A comissão julgadora, em qualquer etapa do festival, será formada por critério e escolha da comissão organizadora do VII CANTA CAROBA.

Art. 55. A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) membros;

Art. 56. Para cada candidato, o jurado terá que dar uma nota individual em uma ficha pré-elaborada, contendo o nome do(s) intérprete(s) e música, que será entregue no início da apresentação do candidato/dupla e recolhida ao término da mesma, com a assinatura do respectivo jurado.

Art. 57. As notas de avaliação serão atribuídas de 5,00 (cinco) a 10,00 (dez), admitido o fracionamento com até duas casas decimais.

Art. 58. Os quesitos que serão considerados e observados pelos jurados são:

  1. I. Afinação: precisão tonal e sustentação da melodia;
  2. II. Interpretação: expressividade, adequação ao estilo e comunicação artística;
  3. III. Qualidade vocal: timbre, projeção, controle e consistência da emissão vocal;
  4. IV. Ritmo: manutenção do andamento, entradas e pulsação musical;
  5. V. Dicção: clareza, articulação e compreensão das palavras.

Art. 59. Caso o candidato venha a errar a letra da música, ficará a cargo da comissão julgadora conceder ou não nova oportunidade ao concorrente.

Art. 60. A nota será atribuída pelos cinco jurados a cada apresentação. Para apuração do resultado, serão descartadas a maior e a menor nota, calculando-se a média das três notas restantes.

Art. 61. Ao final das apresentações, os jurados se reunirão para avaliar e oficializar os finalistas.

Art. 62. Se houver empate entre os candidatos, caberá à comissão julgadora (jurados) reunir-se juntamente com a comissão organizadora ao final das apresentações, debater e decidir pelo desempate levando em consideração os quesitos avaliados.

Art. 63. O(s) intérprete(s) que apresentar(em) a maior nota, somando-se a pontuação total conferida pela comissão julgadora será proclamada(o) vencedora(o) dentro da respectiva categoria.

Art. 64. As deliberações internas da Comissão Julgadora não serão divulgadas, sem prejuízo da divulgação dos resultados oficiais.

Art. 65. Os membros da comissão julgadora poderão ser substituídos antes ou após cada fase do festival.

Capítulo XI Da comissão organizadora

Art. 66. A comissão organizadora é formada por membros do Poder Executivo Municipal, designados pela Portaria nº 0187/2026, de 18 de setembro de 2026.

Art. 67. A Comissão Organizadora do VII CANTA CAROBA não se responsabilizará por erros no preenchimento da ficha de inscrição, que podem inclusive, gerar a desclassificação do candidato/intérprete.

Art. 68. Caberá à organização do VII CANTA CAROBA, cumprir e fazer cumprir as regras desse regulamento, bem como divulgar o resultado do(s) vencedor(es).

Capítulo XII Das penalidades

Art. 69. A organização do evento poderá aplicar penalidades ao(s) candidato(s) que descumprirem as seguintes regras:

  1. I. Ultrapassar o tempo máximo de apresentação;
  2. II. Atraso igual ou superior a 02 (dois) minutos para início da apresentação;
  3. III. Falta de integrante, sem o aviso prévio, ou justificativa.

Art. 70. Não serão considerados como trabalhos submetidos ao festival e suas apresentações podem ser vetadas pela organização, caso algum dos participantes não atenda as exigências do regulamento.

Art. 71. Não devem ser apresentadas:

  1. I. Músicas com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
  2. II. Músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em relação à etnia, fé, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre a diversidade social e cultural;
  3. III. Músicas que incitem ou façam apologia a práticas violentas;
  4. IV. Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;
  5. V. Músicas e/ou interpretações com conteúdo pornográfico;
  6. VI. Músicas com conteúdo difamatório contra terceiros.

Capítulo XIII Da premiação

Art. 72. Os melhores colocados do VII CANTA CAROBA, receberão os seguintes prêmios em suas respectivas categorias:

Municipal Infantil

ColocaçãoValor
1ºR$ 1.500,00
2ºR$ 1.000,00
3ºR$ 800,00
4ºR$ 600,00
5ºR$ 500,00
6º ao 20ºR$ 200,00 cada

Municipal Adulto

ColocaçãoValor
1ºR$ 3.000,00
2ºR$ 2.000,00
3ºR$ 1.500,00
4ºR$ 1.000,00
5ºR$ 800,00
6º ao 20ºR$ 300,00 cada

Regional Popular

ColocaçãoValor
1ºR$ 6.000,00
2ºR$ 4.000,00
3ºR$ 3.000,00
4ºR$ 2.000,00
5ºR$ 1.000,00
6º ao 15ºR$ 500,00 cada

Regional Sertanejo

ColocaçãoValor
1ºR$ 8.000,00
2ºR$ 6.000,00
3ºR$ 4.000,00
4ºR$ 2.000,00
5ºR$ 1.000,00
6º ao 20ºR$ 500,00 cada

Art. 73. O pagamento da premiação se dará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento/festival.

Art. 74. O pagamento será efetuado preferencialmente por PIX, utilizando-se como chave o CPF do candidato ou de seu representante legal, no caso de menor de idade, conforme os dados informados no Anexo III.

Art. 75. Em caso de impossibilidade de pagamento via PIX, o pagamento poderá ser realizado através de transferência bancária em conta corrente ou poupança de titularidade do participante, ou de seu representante legal, a ser indicada através de autorização preenchida e assinada pelo candidato ou representante.

Art. 76. Na edição VII CANTA CAROBA 2026, haverá uma Categoria Especial Voto Popular, cuja avaliação será realizada exclusivamente pelo público.

Art. 77. Os espectadores, tanto os presentes no local como os que irão acompanhar pela transmissão oficial, terão acesso a um link (QRCode) de votação, por meio do qual poderão votar em seu interprete favorito tanto nas apresentações das categorias municipais, infantil e adulto, (no dia 16/12/2026) e nas finais do regional (19/12/2026).

Art. 78. Ao final da votação, será premiado 1 (um) intérprete de cada categoria (Municipal Infantil, Municipal Adulto, Regional Popular e Regional Sertanejo) que obtiver o maior número de votos do público, recebendo conforme tabela abaixo:

CategoriaValor
Municipal InfantilR$ 300,00
Municipal AdultoR$ 500,00
Regional PopularR$ 800,00
Regional SertanejoR$ 800,00

Parágrafo único. Em caso de empate o prêmio será dividido.

Art. 79. Ressalta-se que a votação popular não interfere nem substitui a avaliação oficial realizada pela banca de jurados. Assim, o resultado do Voto Popular será independente da premiação oficial do festival, podendo o intérprete ser contemplado em ambas as premiações ou apenas em uma delas.

Capítulo XV Das disposições gerais

Art. 80. As despesas dos candidatos serão de sua inteira responsabilidade, bem como as questões referentes ao alojamento e alimentação.

Art. 81. Divergências encontradas neste Regulamento deverão ser relatadas por escrito, e serem enviadas ao e-mail contato@cantacaroba.com.br, ou fisicamente/pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Alagoas, n. 269, centro, Bela Vista da Caroba, Paraná, CEP 85745-001.

Art. 82. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir, a qualquer tempo, o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem do VII Canta Caroba ou descumprir este regulamento e as orientações da organização.

Art. 83. Ao iniciar o evento, de acordo com a ordem das apresentações, os candidatos deverão se posicionar no local pré-definido pela comissão organizadora com antecedência para que a presença do candidato seja confirmada pela organização do evento.

Art. 84. Caso o candidato não esteja no local indicado no momento da sua apresentação, o mesmo não será chamado pelo(a) apresentador(a) e, consequentemente, será desclassificado.

Art. 85. As datas e os horários poderão ser alterados ou o evento poderá ser cancelado, mediante divulgação pelos canais oficiais, quando as circunstâncias assim exigirem.

Art. 86. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Festival suspenso ou cancelado, sem aviso prévio aos participantes, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do Festival de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte da realizadora, a quaisquer dos participantes.

Art. 87. Todos os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do Festival.

Art. 88. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (46) 3557-1184 ou pelo e-mail contato@cantacaroba.com.br.

Bela Vista da Caroba, 21 de setembro de 2026.
Comissão Organizadora do VII Canta Caroba

Formulários Anexos

Os anexos são formulários que acompanham a inscrição. Abra, imprima, preencha e assine. Depois envie junto com os demais documentos, conforme o Art. 43.

Última atualização em 06/10/2026 às 16h55.

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